Maiâne Reis Advocacia

Falta de vaga no SUS: por que a transferência do seu familiar não sai

Um pedido de transferência classificado como emergência, 28 respostas negativas em dez dias e uma liminar concedida em menos de 24 horas contra o Estado. Entenda por que a vaga não sai mesmo com o pedido marcado como urgente.

Demora no SUS5 minutosDra. Maiâne Reis (OAB/GO 64947)
Corredor vazio de hospital público, com maca sem paciente, prancheta de documentos em primeiro plano e uma pessoa aguardando ao fundo
Corredores de hospitais públicos ficam parados enquanto famílias aguardam a vaga de transferência marcada como emergência que não sai.

Um caso recente do escritório

Em 17/08/2026, houve a contratação pela família para atuamos em favor de um paciente de 42 anos internado havia 24 dias em um hospital municipal do interior de Mato Grosso.

O quadro reunia doença hepática avançada, insuficiência renal em hemodiálise, insuficiência cardíaca descompensada, infecção generalizada e anemia grave. O Sistema de Regulação havia classificado o caso como emergência, com necessidade de atendimento imediato.

Dez dias depois do pedido de transferência, o histórico da regulação registrava 28 respostas negativas de sete hospitais de referência. Em quatro delas, dois hospitais declararam por escrito que não dispunham da especialidade necessária. Não era fila: era ausência do serviço na rede do SUS.

Não era fila: era ausência do serviço na rede do SUS

A ação foi ajuizada no plantão judiciário com o pedido detalhando cada serviço de que o paciente precisava. A liminar saiu em menos de 24 horas e determinou:

  • internação em 24 horas em unidade que reunisse, ao mesmo tempo, todos os serviços indicados;
  • remoção em ambulância de UTI móvel com médico acompanhante, custeada pelo Estado;
  • autorização já concedida, sem necessidade de nova decisão, para internação na rede privada às custas do Estado caso o prazo não fosse cumprido;
  • intimação pessoal do Secretário de Estado de Saúde e do coordenador da central de regulação.

O que reunir antes de procurar um advogado

Muitos familiares se preocupam com a documentação e estão corretos. Por essa razão, é importante que nós Advogados, preste serviço de orientação, condução e providências para auxiliar os familiares conseguir todos os documentos necessários para que a pessoa amada receba o tratamento que precisa.

Os documentos são muito importantes e fazem a diferença para que a decisão saia o mais rápido.

  • Relatório médico atualizado, com CID, descrição do quadro, tratamentos já tentados e este ponto é decisivo, a lista de todas as especialidades e serviços de que o paciente precisa;
  • número e data da solicitação de transferência no sistema de regulação;
  • o boletim ou extrato com o histórico das respostas dos hospitais (é ali que aparecem as recusas);
  • exames recentes e cópia do prontuário;
  • documentos pessoais, cartão do SUS e comprovante de residência.

Peça sempre o relatório por escrito e protocole o pedido. O paciente e seu representante têm direito a receber cópia do prontuário.

O pedido existe, está marcado como urgente e mesmo assim a vaga não sai

Se você está nessa situação, este texto explica, em linguagem simples, o que costuma estar acontecendo por trás do silêncio e o que é possível fazer.

Quando o hospital em que o paciente está internado não tem o serviço de que ele precisa, o médico lança uma solicitação de transferência na central de regulação do Estado. Essa solicitação recebe uma classificação de risco. A mais grave delas costuma ser registrada como "Prioridade 0, emergência, necessidade de atendimento imediato".

O que muita família não sabe: classificação não é vaga. O sistema apenas encaminha o pedido aos hospitais de referência, e cada um responde se aceita ou não. Um pedido pode ser recusado dezenas de vezes, todos os dias, sem que ninguém avise a família.

O detalhe que quase ninguém explica: a regulação trabalha com um serviço por vez

Este é o ponto central, e é o que faz muita transferência travar sem explicação.

A solicitação entra no sistema vinculada a um procedimento e a uma especialidade principal. Só que o paciente em estado grave quase nunca precisa de uma coisa só. Ele pode precisar, ao mesmo tempo, de:

  • acompanhamento de uma especialidade específica (hepatologista, neurologista, hematologista, etc.);
  • hemodiálise dentro da própria unidade;
  • acompanhamento cardiológico;
  • banco de sangue para transfusões;
  • e leito de UTI ou semi-intensiva.

O sistema, porém, oferece o paciente aos hospitais a partir do pedido principal. O hospital olha aquele item, verifica que não tem estrutura para o conjunto ou simplesmente responde "sem vaga" e devolve. No dia seguinte, o mesmo pedido, a mesma resposta.

A família ouve sempre a mesma frase: "não tem vaga". Mas o problema, muitas vezes, não é fila. É que o conjunto de serviços de que o paciente precisa não existe reunido naquela unidade e ninguém está encarregado de resolver essa combinação.

Por que isso importa juridicamente: uma ordem judicial genérica, do tipo "transfira-se o paciente para unidade adequada", tende a não funcionar, porque nenhuma decisão cria um especialista onde ele não existe. O pedido precisa nomear, um a um, todos os serviços necessários e ser dirigido a quem organiza a rede, o Estado, como obrigação de resultado.

"Não tem vaga" e "não temos essa especialidade" são coisas diferentes

Essa distinção muda o caso inteiro, e por isso vale guardar cada resposta por escrito:

  • "Sem vaga no momento": é problema de ocupação. O Estado pode resolver priorizando um paciente de risco máximo à frente da fila comum.
  • "Não dispomos da especialidade": é problema de estrutura. Significa que aquele serviço não existe no hospital, uma falha de organização da rede, que não pode ser transferida ao doente na forma de espera.

Quando a segunda resposta aparece, o dever do poder público não desaparece: ele se converte no dever de contratar o serviço onde ele exista, inclusive na rede privada e às suas custas.

O que a lei garante

Constituição Federal, art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS): garante atendimento integral, ou seja, o paciente tem direito ao conjunto de serviços que o seu quadro exige, e não apenas ao pedaço que o hospital onde ele está consegue oferecer. O art. 24 da mesma lei autoriza o poder público a contratar serviços privados quando a rede pública for insuficiente.

Tema 793 do STF (RE 855.178): União, Estados e Municípios respondem de forma solidária pelas demandas de saúde. Na prática, a família não precisa processar os três: pode acionar apenas o ente que tem a chave do problema.

Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 8º: assegura ao paciente o direito de receber cuidados de saúde de qualidade em tempo oportuno, isto é, no tempo em que o cuidado ainda serve para alguma coisa.

Seu familiar está internado esperando uma transferência que não sai?

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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.

⚠️ Este relato é baseado em atendimento real do escritório, publicado com autorização contratual do cliente. Não constitui garantia de resultado, cada caso depende de suas particularidades.

Perguntas frequentes

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