Maiâne Reis Advocacia

Saiu do emprego de carteira assinada e teve bebê depois?

Muitas mães perdem o benefício por achar que o direito acaba junto com a demissão. Se o seu filho nasceu enquanto o seu seguro do INSS ainda estava ativo (Período de Graça), você tem direito a receber.

Verificar se meu seguro ainda estava ativo

Entenda se você se enquadra

Para ter direito, precisamos olhar para duas datas diferentes: a data que você saiu do emprego e a data que o bebê nasceu.

O Requisito Principal (Período de Graça)

Após sair do emprego, o INSS mantém sua proteção por um período que varia de 12 a 24 meses (podendo chegar a 36 em casos raros).

O nascimento do bebê precisa ter ocorrido dentro desse período de proteção.

Exemplo: "Se você saiu da empresa em Jan/2023 e o bebê nasceu em Out/2023, você estava coberta."

O Prazo para Pedir (Prescrição de 5 Anos)

Se o bebê nasceu na data correta (explicada acima), o direito já é seu.

Você tem até 5 anos após a data do nascimento da criança para dar entrada no processo e receber os valores atrasados.

Mesmo que seu filho já tenha 3 ou 4 anos hoje, se na época do nascimento você estava no "Período de Graça", nós recuperamos esse valor agora.

Atuação Técnica Especializada

A Dra. Maiâne Reis é especialista em Direito Previdenciário, com foco na proteção à maternidade. Nosso escritório atua para reverter negativas do INSS e identificar direitos que passam despercebidos por falta de orientação técnica.

Trabalhamos de forma transparente. Nossa análise inicial verifica a viabilidade do seu caso baseada no seu histórico do CNIS (Extrato Previdenciário).

Dra. Maiâne Reis - Advogada Especialista

Perguntas Frequentes

Eu pedi demissão voluntária. Perdi o direito?

Não. A forma de saída da empresa (demissão ou pedido de dispensa) não anula o seu Período de Graça. O que importa é se o nascimento ocorreu enquanto a proteção estava ativa.

Nunca paguei INSS por conta própria depois que saí. Tem problema?

Na maioria dos casos, não. O período de graça existe justamente para cobrir o tempo em que você parou de contribuir após o vínculo empregatício.

Preciso ir até o INSS ou ao escritório?

Não é necessário. Nosso atendimento é 100% digital e seguro. Protocolamos o pedido administrativamente e acompanhamos todas as etapas até a concessão.

O que preciso para vocês analisarem meu caso?

Apenas da sua Carteira de Trabalho (ou dados do último emprego) e a Certidão de Nascimento da criança. Com isso, calculamos se o nascimento ocorreu dentro do prazo de proteção.

Não deixe o dinheiro do seu filho no governo.

Se você trabalhou registrada recentemente, vamos analisar seu direito.

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Dra. Maiâne Reis Advocacia

OAB/GO 64.947

Atuação em Direito Previdenciário

Este site não possui vínculo com o INSS. O deferimento do benefício depende da análise dos requisitos legais.

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