Lavradora / Boia-Fria
Mulheres que trabalham na plantação, colheita ou diária, com ou sem vínculo fixo.
Você pode ter direito a receber o Salário Maternidade do INSS, mesmo que nunca tenha pagado o boleto mensal (GPS). O benefício é um direito da mulher do campo garantido por lei.
Quero saber se tenho direitoAnálise jurídica inicial feita pela equipe da Dra. Maiâne.
Mulheres que trabalham na plantação, colheita ou diária, com ou sem vínculo fixo.
Quem vive da pesca em regime de economia familiar ou ribeirinha.
Pequenas produtoras que tiram o sustento da terra junto com a família.
Trabalhadoras rurais pertencentes a comunidades indígenas reconhecidas.
O INSS exige prova de atividade rural nos meses anteriores ao parto. Como especialista, eu ajudo a identificar documentos que você já tem e que valem como prova legal.
Sim. A Segurada Especial (Rural) não precisa contribuir financeiramente todo mês. A lei exige apenas a prova do exercício da atividade rural (trabalho na roça/pesca) no período anterior ao parto.
Não. É perfeitamente possível comprovar sua atividade rural mesmo em terras de terceiros, através de contratos de parceria, arrendamento ou comodato, e documentos em nome do titular da terra que comprovem o vínculo familiar.
Pode dificultar, mas não impede. Precisamos provar que a renda dele não é suficiente sozinha e que o seu trabalho rural continua sendo indispensável para o sustento da casa. Cada caso é analisado individualmente.
Sim. O prazo legal (prescricional) para dar entrada no pedido é de 5 anos a contar da data de nascimento da criança. Se seu filho tem menos de 5 anos, você ainda pode receber os valores corrigidos.
Não cobramos valor inicial (consulta ou entrada) para iniciar o processo administrativo. Trabalhamos com cláusula de êxito: nossos honorários são descontados apenas no final, se e quando você receber o benefício.
Sim! Documentos antigos são valiosos para provar a continuidade do trabalho rural. Guarde tudo e nossa equipe fará a triagem do que é necessário.